Fato Gerador: Auferir rendimentos em aplicação financeira de Renda Fixa.
Base de Cálculo: Diferença positiva entre o valor da alienação, líquido do IOF, quando couber, e o valor da aplicação. A alienação compreende qualquer forma de transmissão da propriedade, bem como a liquidação, o resgate, a cessão ou a repactuação do título ou aplicação.
Recolhimento: Esse imposto é recolhido na fonte.
Responsabilidade pelo Recolhimento: O imposto será retido pela pessoa que pagar os rendimentos, quando do pagamento ou crédito dos rendimentos ou alienação dos títulos, e recolhido até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores (código DARF 8053).
Compensação de Perdas: Não há.
Isenção: Não há.
IOF: O IOF será cobrado à alíquota de um por cento ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo, conforme tabela anexa ao Decreto n. 6.306/2007
Nº de dias | % IOF |
---|---|
1 | 96% |
2 | 93% |
3 | 90% |
4 | 86% |
5 | 83% |
Nº de dias | % IOF |
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6 | 80% |
7 | 76% |
8 | 73% |
9 | 70% |
10 | 66% |
Nº de dias | % IOF |
---|---|
11 | 63% |
12 | 60% |
13 | 56% |
14 | 53% |
15 | 50% |
Nº de dias | % IOF |
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16 | 46% |
17 | 43% |
18 | 40% |
19 | 36% |
20 | 33% |
Nº de dias | % IOF |
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21 | 30% |
22 | 26% |
23 | 23% |
24 | 20% |
25 | 16% |
Nº de dias | % IOF |
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26 | 13% |
27 | 10% |
28 | 6% |
29 | 3% |
30 | 0% |
Alíquota: Alíquota decrescente em função do prazo da aplicação:
22,5%: até 180 dias;
20,0%: de 181 a 360 dias;
17,5%: de 361 a 720 dias;
15,0%: acima de 720 dias.
Nº de dias | % IOF |
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1 | 96% |
2 | 93% |
3 | 90% |
4 | 86% |
5 | 83% |
Nº de dias | % IOF |
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6 | 80% |
7 | 76% |
8 | 73% |
9 | 70% |
10 | 66% |
Nº de dias | % IOF |
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11 | 63% |
12 | 60% |
13 | 56% |
14 | 53% |
15 | 50% |
Nº de dias | % IOF |
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16 | 46% |
17 | 43% |
18 | 40% |
19 | 36% |
20 | 33% |
Nº de dias | % IOF |
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21 | 30% |
22 | 26% |
23 | 23% |
24 | 20% |
25 | 16% |
Nº de dias | % IOF |
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26 | 13% |
27 | 10% |
28 | 6% |
29 | 3% |
30 | 0% |
Alíquota: Alíquota decrescente em função do prazo da aplicação:
22,5%: até 180 dias;
20,0%: de 181 a 360 dias;
17,5%: de 361 a 720 dias;
15,0%: acima de 720 dias.
1. Rendimentos produzidos por debêntures estão sujeitos ao imposto de renda na fonte pela sistemática de renda fixa, observando-se as seguintes alíquotas, conforme os prazos de pagamento de rendimento:
- 22,5%: até 180 dias;
- 20,0%: de 181 a 360 dias;
- 17,5%: de 361 a 720 dias;
- 15,0%: acima de 720 dias.
2. Debêntures de infraestrutura (“debêntures incentivadas”) – necessário analisar o prospecto da debênture, estarão sujeitas à seguinte tributação sobre a renda:
0% quanto auferidos por pessoas físicas;
15% quando auferidos por pessoas jurídicas, inclusive isentas.
3. Debêntures conversíveis em ações terão seus rendimentos, até a data de conversão, sujeitos à tributação do IRRF conforme item 1 acima. A partir da conversão, estarão sujeitas ao imposto sobre a renda de acordo com as regras aplicáveis à tributação de ações. Poderá ser computado como custo das ações o preço efetivamente pago pela debênture, ou a média ponderada dos custos unitários das debêntures, na hipótese de aquisição em datas diversas.
4. Na hipótese de alienação de debêntures, o eventual ganho apurado estará sujeito ao imposto de renda pela sistemática de ganho de capital. O responsável pelo recolhimento será o investidor.
Compensação de Perdas: Não se aplica.
Isenção: Ficam isentas de imposto de renda as Debêntures de Infraestrutura. Saiba mais no linkwww.anbima.com.br
IOF: O IOF será cobrado à alíquota de 1% ao dia sobre o valor do resgate, cessão ou repactuação, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo, conforme tabela anexa ao Decreto n. 6.306/2007
Nº de dias | % IOF |
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1 | 96% |
2 | 93% |
3 | 90% |
4 | 86% |
5 | 83% |
Nº de dias | % IOF |
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6 | 80% |
7 | 76% |
8 | 73% |
9 | 70% |
10 | 66% |
Nº de dias | % IOF |
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11 | 63% |
12 | 60% |
13 | 56% |
14 | 53% |
15 | 50% |
Nº de dias | % IOF |
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16 | 46% |
17 | 43% |
18 | 40% |
19 | 36% |
20 | 33% |
Nº de dias | % IOF |
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21 | 30% |
22 | 26% |
23 | 23% |
24 | 20% |
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Nº de dias | % IOF |
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26 | 13% |
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28 | 6% |
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